quarta-feira, 18 de outubro de 2017

A CULTURA É A EXPRESSÃO DO AUTÊNTICO



O inciso IV, do artigo 5º, da Constituição Federal é taxativo:
“É inviolável a liberdade de consciência e de culto, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.
Cristalino está que razão – consciência – e fé –crença – irmanam-se na integralidade da pessoa e a expressão de atos e condutas a tanto positivar não admite restrição de qualquer ordem, justo porque se constituem, repito, em expressão da própria pessoa.
Consequência natural é a presença, ainda no analisado texto constitucional, da garantia às celebrações do culto em si e nos locais a que se destinam.
Em seção destinada à cultura, o preceito constitucional assim está posto no artigo 215:
“O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais”.
Nos dois parágrafos, que se seguem, e no artigo 216, fica nítido que “as manifestações culturais” são definidas como tudo o que se insere no amplo âmbito “das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras e de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional” (§ 1º - artigo 215), inclusive no que diz respeito a “datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais” (§ 2º - do artigo 215) porque o patrimônio cultural brasileiro está na “referência à identidade, à ação, à memória de diferentes grupos formadores da sociedade brasileira” (artigo 216).
Fixadas essas linhas mestras de abordagem, até porque se definem em sede constitucional, importa, agora em passo seguinte, que nos detenhamos, topicamente, no caso, posto que há de se examinar fato a fato dada a impossibilidade de se assumir postura de generalidade que, sem dúvida, estamparia viés fundamentalista no que se examina e, então na avaliação de cada caso, ter-se a justa resposta.
O fato é: homem nu, segurando a imagem de Nossa Senhora Aparecida, encobrindo sua genitália, põe-se a ralar a imagem até que ela se desfigure, por completo.
Óbvio está que não existe qualquer manifestação cultural nesse fato.
Bem pelo contrário, há claro vilipêndio público a objeto de culto religioso, de cunho católico, que se identifica no “ralar” a imagem até que desapareça e completa subversão sobre o significado cultural de Nossa Senhora Aparecida, que radica na defesa e proteção da escravizada comunidade negra e dos pobres pescadores ribeirinhos, na época do Brasil-Colônia, subjugados pelos ricos fazendeiros e a Coroa portuguesa. Detalhe verdadeiramente grotesco: o homem, que segura a imagem, é negro.
Tem-se diante o desrespeito eloquente à proteção das manifestações culturais alusivas à cultura afro-brasileira.
Outro fato de igual reprovação: material, totalmente reconhecido como hóstias, é identificado com órgãos excretores e reprodutores da mulher e do homem em exposição pública patrocinada pelo banco Santander.
Nisso tudo – e sem a necessidade de comentários outros – o que não se tem, indubitavelmente, é “manifestação cultural”.
Tem-se, isso sim, mera prática apelativa, sensacionalista, típica dos aproveitadores mercantis, de ocasião.
A cultura é expressão do autêntico.
Cultura, insisto, não se concilia com manipulações.
  


Um comentário:

Anônimo disse...

O senhor tem o apoio de todas as famílias brasileiras. Obrigado Dr. Fonteles