sábado, 14 de maio de 2016

LIBERDADE

                                               

Dois textos, presentes na Constituição Federal, pedem nossa reflexão a propósito do tema apresentado no título acima: são os incisos IV e VI, do artigo 5º, que preceituam:
“IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença...”.
É de se reconhecer a presença, em ambos os textos, de valor fundante: a liberdade.
Esse valor fundante a que, efetivamente, seja como tal considerado não se cristaliza em abstração, não é enunciado principiológico.
A liberdade, para que exista, necessita concretizar-se em atos, necessita fazer-se real. Está por bem nítida, nesse sentido, a expressão: “é livre a manifestação...”.
Não há liberdade no silêncio do pensamento.
Liberdade é o pensamento exteriorizado, explícito, manifestado.
Ainda no exame desse inciso IV, do artigo 5º.
Quem quer que exerça a liberdade, exerça-a estampando a sua identidade seja ela pessoal, seja ela profissional, porque assim como, reitero, liberdade é o pensamento exteriorizado, liberdade é também a manifestação identificada.
O anonimato, no que se veicula, é o esconderijo dos covardes e o que é dito, sem que se saiba por quem, é nada.
Prossegue a Constituição Federal na construção desse alicerce vital da democracia, que é a liberdade, e apresenta-a como afirmação límpida da integralidade da mulher e do homem. Com efeito, a liberdade contempla a pessoa na sua dimensão racional -liberdade de consciência- e na sua dimensão espiritual -liberdade de crença-, portanto, na sua totalidade subjetiva daí porque tudo o que se faz integral é inviolável.
Cabe bem, aqui, assim o considero, o ensinamento do filósofo humanista Emmanuel Mounier a dizer:
“A pessoa é uma interioridade que tem necessidade de uma exterioridade. A palavra existir indica pelo seu prefixo que ser é expandir-se, exprimir-se. Esta muito primitiva tendência é que, sob sua forma ativa, nos leva a exteriorizar os nossos sentimentos na mímica ou na palavra, a por a marca de nossa ação nas obras visíveis, a interferir nos problemas do mundo e dos outros. Todas as dimensões da pessoa se sustêm e se compõem. A pressão que a natureza exerce sobre nós, o trabalho que lhe corresponde, não são somente fatores de produção, são uma força de ruptura do egocentrismo e por isso mesmo fatores de cultura e de espiritualidade, tanto ou, sem dúvida, até mais do que fatores de poder e de riqueza. É preciso que não desprezemos tanto a vida exterior: sem ela, a vida interior tornar-se-ia incoerente, tal como, sem vida interior, aquela mais não seria que delírio.” ( leia-se: O Personalismo – pg. 66 ).
E, especificamente sobre a liberdade:
“É a pessoa que se faz livre, depois de ter escolhido ser livre. Em parte nenhuma encontrará a liberdade dada e constituída. Nada no mundo lhe garantirá que ela é livre se não entrar audaciosamente na experiência da liberdade.” ( livro citado – pg. 77 ).
“Sou membro do Ministério Público e sou contra golpe”, frase exposta em faixa por ocasião de evento público por promotoras e promotores de justiça, é frase completamente adequada à livre e identificada manifestação de consciência.
Ser público o evento é situação que mais propicia a tomada de posição por parte daquelas e daqueles que têm a missão constitucional de defesa e promoção “do regime democrático” (artigo 127 da Constituição Federal), mostrando-se objetivamente a todos os componentes da sociedade de que são servidores.
Obviamente, não se constituindo a frase em proselitismo político-partidário, insere-se a conduta das promotoras e promotores de justiça na fiel observância de sua atividade funcional, que jamais pode se circunscrever ao silêncio dos burocratizados gabinetes, mas clama pelo envolvimento concreto com os assuntos essenciais da “polis” porque, e mais uma vez na sábia trilha de Emmanuel Mounier:
“No entanto, se a política não é tudo, está em tudo” (livro citado – pg. 129).
Parodiando e para terminar:
No entanto, se a liberdade não é tudo, de nada vale.