terça-feira, 5 de outubro de 2010

ELEIÇÕES

            Ensina o Compêndio da Doutrina Social da Igreja, no seu nº 168, que:

                 "A responsabilidade de perseguir o bem comum compete
                 não só às pessoas consideradas individualmente, mas
                 também ao Estado, pois que o bem comum é a razão
                 de ser da autoridade política." ( grifei ).

          Eis portanto: "o bem comum é a razão de ser da autoridade política."

          De plano, fique bem esclarecido que autoridade não significa aquele que manda, que impõe, mas aquele que está a serviço: estar, e não ser, político é estar a serviço do público.

          Muito distante estamos, no Brasil, desses ensinamentos.

          Todavia, isso não é razão para esmorecermos, cansarmos, desistirmos.

          Importa, sim, decidido agir diferente, fora dos padrões clássicos.

          Exponho algumas condutas e situações, presentes nessa primeira etapa eleitoral, que devem ser mudadas.

          Na fila para a votação, ouvi: "hoje cumpri com meu dever de cidadã/ão".

          Errado, erradíssimo!

          Cidadania, e seu exercício, não é dever, ou direito. É muito mais do que isso. Cidadania é expressão mesma do bem existir, como amar; constituir família; viver ideais de solidariedade; de paz; legar, às gerações seguintes a harmonia com a natureza e, portanto, ser cidadã/ão, é constantemente envolver-se, também, com assuntos e comportamentos pertinentes ao viver em sociedade.

          Como alerta, muito bem, a publicação "Por uma Reforma do Estado com Participação Democrática", nº 91, dos Documentos da CNBB:

                                "Assim sendo, se fizermos da Democracia Representativa a única
                                forma de o povo exercer sua soberania, então ela é redutora do
                                seu ser político. Elege e vai para casa, já desnudado do seu 
                                ser político que foi outorgado a outrem." ( pg. 22, grifei ).

          Urge, sem dúvida, que se passe da democracia representativa, para a democracia participativa, a cidadania ativa, não mais passiva, guiada por compromisso ético que enseja o ultrapassar visão de exacerbado individualismo para a experiência da alteridade, na solidariedade.

           Por isso, censuras e óbices - e aqui já analiso outro fato presente nessas eleições - não podem ser lançados à chamada "Lei da Ficha Limpa".

           Advinda da constitucional iniciativa popular ( artigo 14, inciso III, da Constituição Federal ),que a diz, expressamente, instrumento da soberania popular, razão de ser da democracia, e calcada em relevante princípio constitucional, que rege a condução da administração pública verdadeiramente democrática - o princípio da moralidade administrativa ( artigo 37, caput ) - óbvio que não pode ser obstada em sua imediata aplicação, para o pleito eleitoral em curso, ao abrigo de leitura de outro texto constitucional, presente no artigo 16, mas que se constitui em norma de cunho meramente procedimental - estabelece prazo - sobre o processo eleitoral, situação que, por manifesto, não pode sobrepujar aqueloutras, substanciais, e não meramente procedimentais, repito, por dizerem com a essência mesma da democracia: a participação popular e o respeito ao princípio da moralidade administrativa.

          Passo a outra realidade: o poder da mídia. Aqui, tenho por sábio esse outro texto do Documento nº 91 da CNBB, já aqui citado:

               "Com o balizamento ético na comunicação, a mídia deve estar a serviço
                da verdade e do bem,usando a força do seu poder para fazer avançar o debate 
                indispensável e a consciência cidadã para a construção do espaço democrático
                que ajudará na superação da crise da civilização contemporânea ( pg. 49 )."

          Ora, a chamada grande mídia - e não se necessita de grande esforço comprobatório ao que digo - adotou parcialíssima cobertura, em eventos tópicos, a deles extrair consequências sistêmicas. Refiro-me às coberturas jornalísticas sobre a quebra de sigilo de dados fiscais no âmbito de unidades da receita federal, e negócios a envolver filho da Sra. Erenice Guerra, então chefe da Casa Civil da Presidência da República.

          Situação noticiada pela revista Carta Capital, a envolver a filha do candidato José Serra, no mesmo âmbito da defesa do sigilo das pessoas, não repercutiu na grande mídia.

          Cito essa situações - e deixo por bem claro que qualquer órgão de imprensa, por seu editorial, tem todo o direito de posicionar-se, por tal ou qual modo, clara, objetiva e expressamente, a marcar sua definição política - para assentar que o estar a serviço da verdade e do bem, certamente, requer conduta jornalística incessante no acompanhar, assiduamente, os fatos estampados, e não, como é corriqueiro no que se chama o manchetismo pelo manchetismo, torná-los de efêmera ocasião ao sabor do puro sensacionalismo.

          Imprensa verdadeiramente livre não pode prescindir do balizamento ético na informação, para que assim alcance o patamat condizente com a razão de ser da comunicação, que não está na informação pela informação, que pode resvalar para a deformação, mas na informação comprometida com a formação de valores inerentes à dignidade da pessoa humana e ao sadio convívio democrático.


                                                                                   Paz e Bem!
                         

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